Justiça acessível
para viajantes.

Justiça acessível para viajantes.

Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ● Viajante Consumidor ●

Milhares de viajantes todos os anos têm seus direitos ignorados.
Atrasos prolongados, cancelamentos de última hora, overbooking, no-show, bagagens danificadas ou extraviadas, descumprimento do contrato de pacote de viagens e no serviço de hospedagem são apenas algumas das situações vivenciadas por viajantes em todo o mundo.

Mas, o que muitos não sabem, é que essas situações podem garantir indenizações justas!

Você não está sozinho!

Milhares de viajantes todos os anos têm seus direitos ignorados.

Atrasos prolongados, cancelamentos de última hora, overbooking, no-show, bagagens danificadas ou extraviadas, descumprimento do contrato de pacote de viagens e no serviço de hospedagem são apenas algumas das situações vivenciadas por viajantes em todo o mundo.

Mas, o que muitos não sabem, é que essas situações podem garantir indenizações justas!

Você não está sozinho!

Quais situações atendemos?

Atraso de voo

Em caso de atraso, a companhia aérea deve comunicar o passageiro e prestar assistência: Comunicação após 1 hora, alimentação após 2 horas, hospedagem e transporte após 4 horas. Se houver prejuízo comprovado ao passageiro, mesmo com a assistência prestada, o passageiro possui direito à indenização.

Cancelamento de voo

A companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência e o novo voo deve guardar similaridade com o original. Além disso, o passageiro possui direito a reacomodação em outra cia aérea se necessário, respeitando sempre as necessidades do viajante.

Overbooking

Ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, resultando no impedimento do passageiro para o embarque. Essa prática é denominada preterição de embarque, sendo conhecida popularmente como overbooking. O passageiro possui direito a uma compensação imediata conforme determina a Resolução da ANAC e, caso não realizada, possui direito a uma indenização.

No-show

A prática de no-show (não comparecimento) pelas companhias aéreas, que resulta no cancelamento automático do voo de volta de um passageiro que não embarcou no voo de ida, é considerada abusiva e ilegal. O CDC proíbe essa conduta, pois, configura venda casada, onde o voo de volta é condicionado ao uso do voo de ida. O consumidor que sofrer prejuízo devido ao cancelamento do voo de volta pode requerer indenização.

Extravio de bagagem

O extravio ocorre quando a bagagem do passageiro é enviada para destino diverso daquele contratado. Nesses casos, a companhia aérea deve seguir procedimento específico e restituir a bagagem em até 7 dias para voos nacionais e em até 21 dias para voos internacionais, conforme regulamentação da ANAC. O transtorno causado ao passageiro configura falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização.

Avarias em bagagem

Danos como trincas, amassados, zíperes rompidos, alças ou rodas quebradas, bem como rasgos na estrutura da mala, devem ser registrados imediatamente na sala de desembarque. A companhia aérea é legalmente responsável pela reparação do prejuízo, devendo realizar o conserto, substituir a bagagem ou indenizar o passageiro, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC.

Downgrade

Quando o passageiro é realocado de uma classe superior (como a Executiva) para uma inferior (como a Econômica), configura-se downgrade. Nessa hipótese, de acordo com a Resolução da ANAC, o consumidor tem direito ao reembolso proporcional à diferença entre os serviços contratados e os efetivamente prestados, sem prejuízo de eventuais indenizações por danos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Pacotes de viagens e hospedagens

Falhas como reservas não confirmadas, cancelamentos sem aviso prévio, atrasos ou serviços prestados com qualidade inferior à contratada configuram responsabilidade da empresa prestadora. Nesses casos, o consumidor tem direito à reparação por danos, conforme assegura a legislação que o protege contra práticas abusivas e descumprimento contratual.

Transporte rodoviário interestadual

Problemas durante viagens de ônibus interestaduais são mais comuns do que deveriam. Atrasos excessivos, veículos em más condições, cancelamentos sem aviso prévio, trocas indevidas de assento, extravio de bagagem, falta de assistência e até interrupções no trajeto. Se sua viagem de ônibus não saiu como planejado, você pode ter direito a uma indenização.

Quais situações atendemos?

Atraso de voo

Em caso de atraso, a companhia aérea deve comunicar o passageiro e prestar assistência: Comunicação após 1 hora, alimentação após 2 horas, hospedagem e transporte após 4 horas. Se houver prejuízo comprovado ao passageiro, mesmo com a assistência prestada, o passageiro possui direito à indenização.

Overbooking

Ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, resultando no impedimento do passageiro para o embarque. Essa prática é denominada preterição de embarque, sendo conhecida popularmente como overbooking. O passageiro possui direito a uma compensação imediata conforme determina a Resolução da ANAC e, caso não realizada, possui direito a uma indenização.

No-show

A prática de no-show (não comparecimento) pelas companhias aéreas, que resulta no cancelamento automático do voo de volta de um passageiro que não embarcou no voo de ida, é considerada abusiva e ilegal. O CDC proíbe essa conduta, pois, configura venda casada, onde o voo de volta é condicionado ao uso do voo de ida. O consumidor que sofrer prejuízo devido ao cancelamento do voo de volta pode requerer indenização.

Cancelamento de voo

A companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência e o novo voo deve guardar similaridade com o original. Além disso, o passageiro possui direito a reacomodação em outra cia aérea se necessário, respeitando sempre as necessidades do viajante.

Extravio de bagagem

O extravio ocorre quando a bagagem do passageiro é enviada para destino diverso daquele contratado. Nesses casos, a companhia aérea deve seguir procedimento específico e restituir a bagagem em até 7 dias para voos nacionais e em até 21 dias para voos internacionais, conforme regulamentação da ANAC. O transtorno causado ao passageiro configura falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização.

Avarias me bagagem

Danos como trincas, amassados, zíperes rompidos, alças ou rodas quebradas, bem como rasgos na estrutura da mala, devem ser registrados imediatamente na sala de desembarque. A companhia aérea é legalmente responsável pela reparação do prejuízo, devendo realizar o conserto, substituir a bagagem ou indenizar o passageiro, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC

Downgrade

Quando o passageiro é realocado de uma classe superior (como a Executiva) para uma inferior (como a Econômica), configura-se downgrade. Nessa hipótese, de acordo com a Resolução da ANAC, o consumidor tem direito ao reembolso proporcional à diferença entre os serviços contratados e os efetivamente prestados, sem prejuízo de eventuais indenizações por danos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Pacotes de viagens e hospedagens

Falhas como reservas não confirmadas, cancelamentos sem aviso prévio, atrasos ou serviços prestados com qualidade inferior à contratada configuram responsabilidade da empresa prestadora. Nesses casos, o consumidor tem direito à reparação por danos, conforme assegura a legislação que o protege contra práticas abusivas e descumprimento contratual.

Transporte rodoviário interestadual

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Como funciona o processo?

Análise gratuita do seu caso

Um dos nossos especialistas avalia o seu caso gratuitamente para verificar se você possui direito a uma indenização.

Assinatura digital dos documentos

Enviamos o contrato e a procuração para assinatura eletrônica, de forma prática e segura.

Ação judicial iniciada

Com tudo certo, damos entrada no processo e acompanhamos cada etapa de perto.

Acompanhamento fácil e transparente

Você recebe as atualizações do seu processo no seu e-mail e WhatsApp.

Resultado e prestação de contas

Ao final do processo, entregamos a sentença ou o termo de acordo, com a devida prestação de contas.

Como funciona o processo?

01
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Análise gratuita do seu caso

Um dos nossos especialistas avalia o seu caso gratuitamente para verificar se você possui direito a uma indenização.

02
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Assinatura digital dos documentos

Enviamos o contrato e a procuração para assinatura eletrônica, de forma prática e segura.

03
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Ação judicial iniciada

Com tudo certo, damos entrada no processo e acompanhamos cada etapa de perto.

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Acompanhamento fácil e transparente

Você recebe as atualizações do seu processo no seu e-mail e WhatsApp.

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Resultado e prestação de contas

Ao final do processo, entregamos a sentença ou o termo de acordo, com a devida prestação de contas.

 Antes de ingressar com qualquer ação, apresentamos:

Prezamos pela transparência em todas as etapas.

Orientações ao Cliente

Oferecemos suporte completo em todas as etapas do processo: desde a análise do direito pleiteado, o envio dos documentos necessários, até o acompanhamento da tramitação processual. Você contará com uma equipe dedicada, pronta para esclarecer dúvidas e garantir segurança em cada fase da sua demanda.

Contrato digital

Praticidade, segurança e validade jurídica: todo o processo de contratação é realizado de forma 100% online, sem necessidade de deslocamentos ou burocracia. Utilizamos plataformas seguras e confiáveis, com registros eletrônicos e autenticação, garantindo a integridade do acordo e o sigilo das informações.

Pagamento somente no êxito

Você só paga se ganhar. Atuamos com base no êxito da ação, sem cobrança antecipada de honorários. Garantimos segurança, transparência e acesso à justiça, com atendimento jurídico qualificado e sem surpresas no percurso. Seu direito à indenização é levado a sério e nossa atuação é comprometida com resultados reais.

Confiança e transparência

Você é atendido por pessoas reais, com responsabilidade e comprometimento. O acompanhamento do seu caso é feito por advogados inscritos na OAB, garantindo atendimento jurídico legítimo, ético e personalizado, sem respostas automáticas ou robôs. Mantemos comunicação com total transparência sobre cada etapa do processo.

 Antes de ingressar com qualquer ação, apresentamos:

Prezamos pela transparência em todas as etapas.

Orientações ao Cliente

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Contrato digital

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Pagamento somente no êxito

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Confiança e transparência

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Chega de compensações simbólicas. Você merece justiça de verdade!

Diferente de outras plataformas que apenas intermediam acordos com as companhias aéreas, limitando-se a valores baixos, o Viajante Consumidor vai além: Entramos com ação judicial completa, buscando indenização por danos materiais (prejuízo financeiro) e morais, conforme determina a legislação. Mais do que uma compensação, buscamos reparação justa pelo seu prejuízo!

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Diferente de outras plataformas que apenas intermediam acordos com as companhias aéreas, limitando-se a valores baixos, o Viajante Consumidor vai além: Entramos com ação judicial completa, buscando indenização por danos materiais (prejuízo financeiro) e morais, conforme determina a legislação. Mais do que uma compensação, buscamos reparação justa pelo seu prejuízo!

Por que escolher o Viajante Consumidor?

O seu parceiro de confiança no direito dos viajantes

Resultados Comprovados

Nossos atendimentos anteriores demonstram como já ajudamos diversos passageiros a solucionarem problemas com voos de maneira rápida, eficaz e com total satisfação.

Profissionais Especializados

Nossa equipe é especializada em conflitos relacionados ao transporte aéreo. Atuamos com excelência técnica, sigilo profissional e em total conformidade com a LGPD, garantindo segurança e confidencialidade no tratamento de dados dos nossos clientes.

Feedback Positivo

Atuamos com domínio das normas que regem os direitos dos passageiros aéreos, como o CDC, as Resoluções da ANAC e jurisprudências atualizadas, assegurando que nossos clientes recebam a compensação adequada conforme a legislação vigente.

Conhecimento da Legislação Pertinente

A satisfação de nossos clientes é reflexo direto da excelência do nosso trabalho. Veja como nossa atuação eficaz na resolução de conflitos aéreos tem gerado depoimentos reais e elogiosos de quem confiou em nossos serviços.

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Atuação Nacional e Internacional:

Voos nacionais:

O prazo para o ajuizamento da ação é de até 5 anos após o ocorrido.

Voos internacionais:

O prazo para o ajuizamento da ação é de até 2 anos após o ocorrido.

Para voos internacionais, oferecemos atendimento sempre que a companhia aérea possuir sede, filial ou representação no Brasil.

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Preencha o formulário e receba, gratuitamente, uma análise personalizada do seu caso!

Antes de qualquer medida, realizamos uma análise gratuita para avaliar a viabilidade jurídica do seu caso.
Basta preencher nosso formulário rápido e seguro. Em seguida, um de nossos especialistas entrará em contato para validar as informações e orientar você sobre os próximos passos com total transparência e segurança.

Preencha o formulário e solicite a análise gratuita do seu caso agora mesmo!

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Receba uma compensação justa!

Te ajudamos a reivindicar seus direitos sem custo inicial.

Você só paga se ganhar!

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O Viajante Consumidor é um serviço jurídico especializado, vinculado ao escritório Marcela Canavarros Serra, com sede na cidade de Cuiabá/MT.

Nossa atuação é pautada na proteção dos direitos dos consumidores que sofreram prejuízos durante suas viagens, com ênfase em litígios envolvendo companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem, negativa de embarque, entre outros. Com mais de cinco anos de experiência, oferecemos uma atuação estratégica, ética e humanizada, com foco na efetivação de direitos e na reparação de danos, transformando situações de violação em conquistas concretas para nossos clientes.

Quem somos?

O Viajante Consumidor é um serviço jurídico especializado, vinculado ao escritório Marcela Canavarros Serra, com sede na cidade de Cuiabá/MT.

Nossa atuação é pautada na proteção dos direitos dos consumidores que sofreram prejuízos durante suas viagens, com ênfase em litígios envolvendo companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem, negativa de embarque, entre outros. Com mais de cinco anos de experiência, oferecemos uma atuação estratégica, ética e humanizada, com foco na efetivação de direitos e na reparação de danos, transformando situações de violação em conquistas concretas para nossos clientes.

Quem somos?

A opinião de nossos clientes.

Confira os depoimentos de quem já utilizou nossos serviços e teve seus direitos garantidos com eficiência e segurança.

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Dúvidas frequentes

Não. Não há qualquer cobrança antecipada. Os honorários advocatícios são de 30% do valor obtido e somente são devidos em caso de êxito, mediante apresentação da sentença favorável ou do termo de acordo, com a devida prestação de contas ao cliente.

Você precisará apresentar: documento pessoal com foto, comprovante de residência, comprovante da compra da passagem aérea, cartões de embarque (impresso ou digital), comprovantes de despesas extras, como notas fiscais de hospedagem, alimentação, transporte, entre outros se houver necessidade.

Solicitamos seus dados pessoais para formalizar o contrato, elaborar a procuração e ajuizar a ação judicial em seu nome, conforme exige a legislação processual. Seus dados são tratados com sigilo absoluto, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para a defesa dos seus direitos

Não. Todo o processo é realizado de forma 100% digital. Os documentos, como contrato e procuração, são assinados eletronicamente por meio de plataforma segura, com validade jurídica e total praticidade para você.

Não. As audiências são realizadas por videoconferência, de forma simples e acessível. Você pode participar de onde estiver, utilizando apenas seu celular, com total orientação da equipe jurídica.

As ações são ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis, que possuem rito mais célere do que a Justiça Comum. O prazo pode variar conforme a comarca e a organização do juízo, mas, em geral, o processo tende a ser mais rápido e eficiente.

Sim. Em muitos casos, após o ajuizamento da ação, a própria companhia aérea entra em contato conosco oferecendo uma proposta de acordo. Essa proposta é imediatamente repassada ao cliente, que decide, com total liberdade, se deseja aceitá-la. Nenhum acordo é fechado sem sua autorização expressa.

Preferencialmente, sim. No entanto, algumas companhias oferecem vouchers como forma de acordo, cuja aceitação é opcional e deve ser avaliada caso a caso.

Algumas companhias aéreas oferecem vouchers como forma de acordo. A aceitação dessa proposta é opcional e exclusivamente do cliente. Caso opte por aceitar, nosso contrato de prestação de serviços prevê uma cláusula específica sobre a divisão proporcional dos vouchers a título de honorários advocatícios.

Vouchers aéreos são passagens aéreas. Cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta e são fornecidos pela companhia aérea como forma de compensação. Em acordos judiciais ou extrajudiciais, eles são oferecidos como alternativa ao pagamento em dinheiro, mas sua aceitação é facultativa ao consumidor.

Você receberá atualizações regulares sobre cada etapa do processo. O atendimento é feito por profissional inscrito na OAB, com comunicação clara, humana e transparente, sem respostas automáticas.

 

Sim. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da ANAC, garante ao passageiro o direito à reparação por falhas na prestação do serviço aéreo, como atrasos, cancelamentos, extravio e avarias em bagagem, entre outros casos. 

Sim. O prazo para pedir indenização em casos de transporte aéreo é, em regra, de 5 anos para voos nacionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O direito à indenização permanece. O uso de milhas ou pontos não exclui a responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos causados.

Sim. De acordo com a Resolução da ANAC, a companhia deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera. O descumprimento pode gerar reparação por danos morais.

Sim. A assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação) não exclui o direito à indenização por danos morais ou materiais, caso o passageiro tenha sido prejudicado.

Sim. Guarde todos os comprovantes. Gastos extras causados por atraso ou cancelamento, quando não cobertos pela companhia, podem ser incluídos no pedido de reparação por danos materiais.

Dúvidas frequentes

Não. Não há qualquer cobrança antecipada. Os honorários advocatícios são de 30% do valor obtido e somente são devidos em caso de êxito, mediante apresentação da sentença favorável ou do termo de acordo, com a devida prestação de contas ao cliente.

Você precisará apresentar: documento pessoal com foto, comprovante de residência, comprovante da compra da passagem aérea, cartões de embarque (impresso ou digital), comprovantes de despesas extras, como notas fiscais de hospedagem, alimentação, transporte, entre outros se houver necessidade.

Solicitamos seus dados pessoais para formalizar o contrato, elaborar a procuração e ajuizar a ação judicial em seu nome, conforme exige a legislação processual. Seus dados são tratados com sigilo absoluto, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para a defesa dos seus direitos

Não. Todo o processo é realizado de forma 100% digital. Os documentos, como contrato e procuração, são assinados eletronicamente por meio de plataforma segura, com validade jurídica e total praticidade para você.

Não. As audiências são realizadas por videoconferência, de forma simples e acessível. Você pode participar de onde estiver, utilizando apenas seu celular, com total orientação da equipe jurídica.

As ações são ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis, que possuem rito mais célere do que a Justiça Comum. O prazo pode variar conforme a comarca e a organização do juízo, mas, em geral, o processo tende a ser mais rápido e eficiente.

Sim. Em muitos casos, após o ajuizamento da ação, a própria companhia aérea entra em contato conosco oferecendo uma proposta de acordo. Essa proposta é imediatamente repassada ao cliente, que decide, com total liberdade, se deseja aceitá-la. Nenhum acordo é fechado sem sua autorização expressa.

Preferencialmente, sim. No entanto, algumas companhias oferecem vouchers como forma de acordo, cuja aceitação é opcional e deve ser avaliada caso a caso.

Algumas companhias aéreas oferecem vouchers como forma de acordo. A aceitação dessa proposta é opcional e exclusivamente do cliente. Caso opte por aceitar, nosso contrato de prestação de serviços prevê uma cláusula específica sobre a divisão proporcional dos vouchers a título de honorários advocatícios.

Vouchers aéreos são passagens aéreas. Cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta e são fornecidos pela companhia aérea como forma de compensação. Em acordos judiciais ou extrajudiciais, eles são oferecidos como alternativa ao pagamento em dinheiro, mas sua aceitação é facultativa ao consumidor.

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Sim. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da ANAC, garante ao passageiro o direito à reparação por falhas na prestação do serviço aéreo, como atrasos, cancelamentos, extravio e avarias em bagagem, entre outros casos. 

Sim. O prazo para pedir indenização em casos de transporte aéreo é, em regra, de 5 anos para voos nacionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O direito à indenização permanece. O uso de milhas ou pontos não exclui a responsabilidade da companhia aérea pelos transtornos causados.

Sim. De acordo com a Resolução da ANAC, a companhia deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera. O descumprimento pode gerar reparação por danos morais.

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Seu direito como viajante começa com um clique!

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CONTATO

Viajante Consumidor – Serviço jurídico do escritório Marcela Canavarros Serra – CNPJ 62.114.816/0001-01 Copyright © 2025 – Todos os direitos reservados

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